segunda-feira, 1 de setembro de 2014

EFICIÊNCIA X EFICÁCIA X EFETIVIDADE

             
                 
                      Outro tema bastante cobrado em prova e causa muitas dúvidas entre os candidatos, é o significado de Eficácia , Eficiência e Efetividade, vamos tentar aqui explicar de uma forma para você não esquecer nunca mais.


                EFICIÊNCIA
          
           Muito conhecido princípio constitucional da Administração Pública previsto no art. 37 da CF/88, ele significa você usar de maneira moderada os recursos que tem a sua disposição, sempre observando a relação custo x benefício. A prioridade aqui é a Economia de materiais. Ou seja, é o servidor realizar suas funções , contudo usar os meios que ele detém para realizar essas funções de maneira equilibrada. Significa o servidor ser produtivo mas usando o mínimo de recursos possível. A exemplo, um servidor do Ministério da Saúde precisa imprimir cartilhas para serem entregues a população , O servidor eficiente irá imprimir as cartilhas em frente-verso , se possível reduzir o tamanho da area de impressão, para reduzir a quantidade de folhas que irá ser impressa.



                 EFICÁCIA

            Esse é o que mais se confunde com Eficiência. Mas, a eficácia significa que o servidor deve ser eficaz, ou seja, deve alcançar metas e objetivos, é fazer a coisa certa, mas não necessariamente da forma certa. Aqui observa-se a relação entre resultados pretendidos e resultados obtidos.  Tomando por base a charge ao lado, verifica-se que o servidor está resolvendo todos os problemas  a ele entre, mas não se sabe de qual maneira, e se está economizando recursos. na Eficácia isso não interessa o interesse aqui é o RESULTADO.



                                   VAMOS FAZER A COMPARAÇÃO EFICÁCIA X EFICIÊNCIA

SERVIDOR NÃO EFICAZ E NÃO EFICIENTE : Não alcança os resultados pretendidos e não usa de forma moderada os recursos. Esse é o tipo de servidor público que você não deve ser e que nem deseja ser atendido por ele.

SERVIDOR NÃO EFICAZ , MAS EFICIENTE : Ele usa de forma moderada os recursos , mas alcança os resultados pretendidos.  Vamos pegar por base o exemplo do servidor do Ministério da Saúde, ele imprimiu as cartilhas em frente-verso, economizou bastante papel, mas quando a cartilha entrou em circulação ela já estava desatualiza. Então , aqui o servidor foi Eficiente , mas não Eficaz, ele não conseguiu alcançar o resultado pretendidos que erá informar a população.

SERVIDOR NÃO EFICIENTE, MAS EFICAZ : Esse tipo de servidor, ele está apenas preocupado com o resultado pretendido, mas não utiliza o recurso de forma moderada. A exemplo, é o Servidor do Ministério da Saúde, que imprimou as cartilhas , sem usar o frente-verso, gastou bastante folha , mas a cartilha conseguiu chegar a tempo para informar a população. Logo, ele conseguiu o resultado que pretendia, mas para isso onerou muito a Administração Pública, já que usou muito recursos para isso.

SERVIDOR EFICIENTE E EFICAZ : Esse é o exemplo de Servidor Público e você deve ser um dele. Ele alcança os objetivos e ainda usa de forma moderada os recursos a ele destinado. É o servidor do Ministério da Saúde, que imprimiu as cartilhas em frente-verso e conseguiu que elas fossem impressas a tempo de informar a população. Ele usou recursos de forma moderada e alcançou o resultado pretendido.


                           EFETIVIDADE

           O mais fácil dos 3 conceitos, consiste em Obter Resultados Duradouros, com produtos ou serviços de qualidade. Saber se aquele resultado vai causar um impacto na Sociedade. Veja bem, a eficácia preocupa-se apenas com resultado, a efetividade é Resultado Duradouro, a efetividade quer que aquele resultados tenha efeito e dure por muito tempo.






QUESTÕES DE CONCURSO

01- (CESPE/MP-AM/2008) ADAPTADA - Fere o princípio da eficiência a atitude praticada pelo prefeito de uma cidade do interior que, com o objetivo de valorizar sua fábrica de papel, cancelou a ordem de imprimir frente-verso, documentos da prefeitura.
02- (MD/2014) - Servidor que alcança os resultados pretendidos sem a preocupação com os meios usados, está observando o Princípio da Eficiência?
03 - ( MD/2014) - Servidor Eficaz não utiliza os recursos de maneira moderada, mas consegue alcançar todos seus objetivos dentro da empresa.

GABARITO 
1- C / 2 - E / 3 - C



REFERENDO X PLEBICISTO

                         Uma Questão que causa muitas dúvidas no Direito, é a diferença de Referendo e Plebiscito, pois bem, as duas formas são são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.  o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

     Agora vamos a diferença entre eles. PLEBISCITO É A CONSULTA FEITA ANTES DA LEI SER FEITA, por exemplo, estão querendo criar uma lei que legalize a maconha no Brasil, então faz-se um Plebiscito para saber se a população é de acordo com a criação dessa lei.
     Já o REFERENDO É O CONTRÁRIO É FEITO DEPOIS QUE A LEI é aprovada, essa consulta é feita para saber se a lei em questão poderá entrar em vigor. No caso do exemplo anterior, o congresso vota e aprova a lei da liberação da maconha, mas recorre ao referendo para saber se a população aprova e a lei entra em vigor.


                    Então, no Plebiscito a Lei não está feita. Já no Referendo ela já está feita e precisa apenas da aprovação para ter efeito.  Um exemplo foi o Plebiscito feito para saber se a população aceitava a divisão do Pará. O resultado foi negativo a população não aceitou. Contudo, se desse positivo, nesse caso , o Congresso iria fazer uma Lei para determinar a Divisão do Pará. No caso se fosse referendo a Lei de Divisão do Pará já estaria feita, e precisa apenas da aprovação para entrar em vigor.



           Veja bem, não é toda lei que pode ser convocado Plebiscito/Referendo, apenas Lei de Relevância Nacional.


  Quem pode votar no PLEBISCITO/REFERENDO: Apenas quem possui Título de eleitor e segue as mesma regras das Eleições Normais.











        Vamos entender o que a imagem quer dizer. Ela pede Referendo Sim e Plebiscito Não. Você sabe porquê? Porque no Plebiscito você autoriza o Governo a fazer uma lei, mas você não sabe como essa lei vai ser editada. Já no Referendo não , você autoriza uma lei já feita, a população pode ler a lei e decidir se entra em vigor ou não. Por isso a preferência pelo Referendo porque já se conhece a Lei e no Plebiscito você só autorizou o governo a fazer a Lei.              









DICA PARA A PROVA : Para memorizar de uma forma melhor é só você associar PRÉ que significa Antes a PLE. PRÉ=PLE. Dessa forma você saberá que o Plebiscito é feito antes.







QUESTÕES DE CONCURSO.

1 - VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz (ADAPTADA)
Nossa ordem constitucional estabelece institutos de democracia semidireta, dentre os quais:

I. Plebiscito e Referendo são formas de consulta popular para normas de interesse da Nação
II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional , para consulta prévia sobre a criação ou não que uma Lei.
III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, a diferença está na consulta que no plebiscito a consulta é feita depois da criação do ato legislativo

Está correto apenas o contido em

a) I.
b) II e III.
c) III.
d) II.
e) I e III.

2 - VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz 
No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas
a) estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é de competência concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional.
b) estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é privativa do Presidente da República.
c) estão invertidas no que se relaciona ao momento de sua ocorrência, pois o referendo antecede a deliberação parlamentar, e o plebiscito a sucede.
d) estão corretas, aduzindo-se que a autorização de referendo e a convocação de plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional.


GABARITO
1- A  2- D


Fontes: TSE

 DIREITO UOL