Uma Questão que causa muitas dúvidas no Direito, é a diferença de Referendo e Plebiscito, pois bem, as duas formas são são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
Agora vamos a diferença entre eles. PLEBISCITO É A CONSULTA FEITA ANTES DA LEI SER FEITA, por exemplo, estão querendo criar uma lei que legalize a maconha no Brasil, então faz-se um Plebiscito para saber se a população é de acordo com a criação dessa lei.
Já o REFERENDO É O CONTRÁRIO É FEITO DEPOIS QUE A LEI é aprovada, essa consulta é feita para saber se a lei em questão poderá entrar em vigor. No caso do exemplo anterior, o congresso vota e aprova a lei da liberação da maconha, mas recorre ao referendo para saber se a população aprova e a lei entra em vigor.
Então, no Plebiscito a Lei não está feita. Já no Referendo ela já está feita e precisa apenas da aprovação para ter efeito. Um exemplo foi o Plebiscito feito para saber se a população aceitava a divisão do Pará. O resultado foi negativo a população não aceitou. Contudo, se desse positivo, nesse caso , o Congresso iria fazer uma Lei para determinar a Divisão do Pará. No caso se fosse referendo a Lei de Divisão do Pará já estaria feita, e precisa apenas da aprovação para entrar em vigor.

Veja bem, não é toda lei que pode ser convocado Plebiscito/Referendo, apenas Lei de Relevância Nacional.
Quem pode votar no PLEBISCITO/REFERENDO: Apenas quem possui Título de eleitor e segue as mesma regras das Eleições Normais.
Vamos entender o que a imagem quer dizer. Ela pede Referendo Sim e Plebiscito Não. Você sabe porquê? Porque no Plebiscito você autoriza o Governo a fazer uma lei, mas você não sabe como essa lei vai ser editada. Já no Referendo não , você autoriza uma lei já feita, a população pode ler a lei e decidir se entra em vigor ou não. Por isso a preferência pelo Referendo porque já se conhece a Lei e no Plebiscito você só autorizou o governo a fazer a Lei.
DICA PARA A PROVA : Para memorizar de uma forma melhor é só você associar PRÉ que significa Antes a PLE. PRÉ=PLE. Dessa forma você saberá que o Plebiscito é feito antes.
QUESTÕES DE CONCURSO.
1 - VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz (ADAPTADA)
Nossa ordem constitucional estabelece institutos de democracia semidireta, dentre os quais:
I. Plebiscito e Referendo são formas de consulta popular para normas de interesse da Nação
II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional , para consulta prévia sobre a criação ou não que uma Lei.
III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, a diferença está na consulta que no plebiscito a consulta é feita depois da criação do ato legislativo
Está correto apenas o contido em
a) I.
b) II e III.
c) III.
d) II.
e) I e III.
2 - VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz
No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas
a) estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é de competência concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional.
b) estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é privativa do Presidente da República.
c) estão invertidas no que se relaciona ao momento de sua ocorrência, pois o referendo antecede a deliberação parlamentar, e o plebiscito a sucede.
d) estão corretas, aduzindo-se que a autorização de referendo e a convocação de plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional.
GABARITO
1- A 2- D
Fontes: TSE
DIREITO UOL
Fontes: TSE
DIREITO UOL
Parabéns uma bela explicação. Dessa forma não tem como errar.
ResponderExcluirMuito Boa a Explicação.
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