Olá caro Leitores e Amigos, atendendo ao pedido de vários concurseiros iremos hoje tratar do Tema Serviços Públicos, um assunto difícil, com bastante divergência doutrinária, mas iremos seguir a Corrente Majoritária, a que é mais Cobrada em Concursos Públicos. Você pode mandar um email para nós com dúvidas e sugestões de assunto ( mastigandoodireito@gmail.com ) , também podem acompanhar nossas dicas pelo Facebook e Instagram ( Mastigandoodireito)
SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito : Segundo Maria Sylvia Di Pietro serviço público é toda atividade material que a Lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Conceito Geral agora vamos entender o que ele diz. Serviço Público pode ser exercido pelo Próprio Estado, isso é a regra, mas o Estado também pode Delegar sua EXECUÇÃO ( A titularidade não é Delegada, somente a EXECUÇÃO. )
Quando o Estado exerce atividade, seja pela Administração Direta, seja pela Administração Indireta dizemos que o serviço foi prestado pelo MEIO DIRETO.
Agora quando o Estado delega aos Concessionários, Permissionários e Autorizatários dizemos que ele foi prestado sob o MEIO INDIRETO.
E o que é esse Serviço Público ? É o serviço de Iluminação Pública, Energia Elétrica, Telefonia , dentre outros.
Você pode observar que o serviço de Iluminação Pública geralmente é prestado pelo próprio Estado ( Meio Direto ) e os de Energia Elétrica e Telefonia são prestados , em regra, por Delegação ( MEIO INDIRETO )
Agora Vamos CLASSIFICAR esses Serviços Públicos, aqui meu caro aluno, tem divergência demais, se você pegar 05 livros de Direito Administrativo, vai encontrar 05 diferentes classificações, entretanto, tem uma que permanece inalterada em grande parte da doutrina e é bastante cobrada em prova. Essa que iremos explicar aqui no Blog.
É a CLASSIFICAÇÃO Quanto aos DESTINATÁRIOS do Serviço Público.
PODEM SER : GERAIS E INDIVIDUAIS
GERAIS : Também chamados de UTI UNIVERSI, a grande característica é não possuir usuários determinados, exemplo a iluminação pública, ela é prestada a todos, não tem como saber se eu ou você usou mais, e a taxa é cobrada de todas, mesmo que não use.
A remuneração desse serviço é feito por IMPOSTOS.
INDIVIDUAIS : Também chamados de UTI SINGULI, aqui os usuários são determinados, eu consigo saber quem está usando o serviço público. E ele pode ser de duas formas:
1 . OBRIGATÓRIO : É obrigado pagar mesmo que não esteja utilizando, porém o serviço é posto à disposição.
Exemplo: A coleta de Lixo Domiciliar, vamos supor que você tem uma casa de praia, e só frequenta durante as férias, mesmo assim você terá que pagar todo mês a taxa da Coleta de Lixo Domiciliar, pois nas Férias quando você precisa ela está a sua disposição, ou qualquer outro momento que você precisar.
O serviço público Obrigatório é remunerada por TAXA, que é um TRIBUTO, fixado em Lei.
( Abro esse parênteses para chamar atenção de algumas cidades pequenas que a prefeitura mesmo faz a coleta de lixo e a população não paga nada, cuidado o que na prova é a teoria , e não a prática, você pode está dizendo, " mas eu nunca paguei taxa de coleta de lixo, como ela é obrigatória ? ". Como falei meu caro aluno "TEORIA", em grandes cidades como Rio de Janeiro esse sistema funciona e realmente é remunerado por TAXA)
2 . FACULTATIVO : Nessa classificação você só paga se usar o serviço e só paga o que valor que foi efetivamente usado. Exemplo : Telefonia Móvel ( TIM, OI, CLARO ) Energia Elétrica, você só paga se usar. Se decidir não usar mais telefone celular , não vai pagar nada, da mesma forma se decidir não usar mais Energia Elétrica, sua conta vai vir zerada.
O serviço público facultativo é Remunerado por Tarifa, que não é um Tributo, é uma espécie do gênero Preço Público.
PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO
O Serviço Público é regido por 8 princípios Expressos na Lei 8.987/95, são ELES:
- CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
- REGULARIDADE
- ATUALIDADE
- SEGURANÇA
- EFICIÊNCIA
- MODICIDADE DE TARIFAS
- GENERALIDADE
- CORTESIA
Para Aprender use a Frase CRASE MOGEC
Os dois princípios mais cobrados em provas é o da Modicidade de Tarifas e o da Continuidade do Serviço Público.
Modicidade de Tarifas, significa que o serviço público deve cobrar tarifas justas, baratas, módicas. Não pode cobrar tarifas caras demais, é por conta desse princípio que quando tentam aumentar a Tarifa do Ônibus tem tanta manifestação e acabam voltando atrás com o preço.
O da Continuidade do Serviços Públicos é o campeão de Provas, cobrado demais, o conceito dele é muito simples, O serviço público tem que continuar, não pode parar. Entretanto existem exceções e essas exceções que CAEM MUITO EM PROVA.
São 03 EXCEÇÕES
Em Casos de EMERGÊNCIA, ocorreu um curto circuito e o serviço de Energia Elétrica foi interrompido, nesse caso não precisa Aviso Prévio, pois não se pode prever quando emergências iram acontecer.
E 02 CASOS EM QUE É PRECISO AVISO PRÉVIO, precisa avisar o usuário antes da interrupção. Que são :
- Motivos de Ordem TÉCNICA ou SEGURANÇA das Instalações ( reparo nas instalações , consertar alguma coisa , etc )
- INADIMPLEMENTO do Usuário ( Usuário não paga a conta)
FORMAS DE DELEGAÇÃO
- CONCESSÃO
- PERMISSÃO
- AUTORIZAÇÃO
1 . CONCESSÃO - Delegação feita pelo Poder Concedente (ADM PÚBLICA), mediante Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA e contrato administrativo, a Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas , por sua conta e risco, por Prazo Determinado.
PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO DE EMPRESAS
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA
2. PERMISSÂO - Delegação a título Precário, mediante Licitação em qualquer modalidade e contrato de Adesão, a Pessoa Física ou Jurídica , por sua conta e risco e precariedade.
Esse Contrato Adesão difere do Contrato Adm, pois no de Adesão o Poder Concedente já traz o contrato pronto e o permissionário assina se concordar com os termos. Não é possível que ele modifique qualquer cláusula do contrato.
AQUI PODE SER CONCEDIDO A PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
E A LICITAÇÃO É EM QUALQUER MODALIDADE.
Observação. Na Concessão e na Permissão NÃO são admitidas causas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.
3. AUTORIZAÇÃO - O interesse maior é da pessoa que pede a Autorização, concedido a Pessoa Física ou Jurídica, por meio de Ato Administrativo Precário e Discricionário , Sem Licitação.
VOCÊ PODE OBSERVAR QUE A CONCESSÃO TEM REGRAS MAIS PESADAS, ENQUANTO A PERMISSÃO MAIS MODERADAS E A AUTORIZAÇÃO MAS SERENAS.
- GUARDE BEM ESSA DICA, IMPRIMA E ESTUDE NA VÉSPERA DA PROVA, 90% DAS QUESTÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS VOCÊ RESOLVE COM ELA.
FORMAS DE EXTINÇÃO
1. ENCAMPAÇÃO : Retomada do Serviço pelo Poder Concedente antes do término do prazo da concessão, baseado em razões de Interesses Públicos, sem que haja qualquer vício na concessão.
2. CADUCIDADE : Caducidade é quando a concessionário, descumpre alguma cláusula do contrato ou deixa de prestar o serviço público. Diante disso o poder Concedente declara a Caducidade por Decreto.
3. RESCISÃO : Culpa do Poder Concedente, o Poder Público que deixa de cumprir com suas obrigações.
A CONCESSIONÁRIA SÓ PODE DEIXAR DE PRESTAR O SERVIÇO APÓS A SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
4. ADVENTO DO TERMO CONTRATUTAL : Fim do Prazo do Contrato.
5 . FALÊNCIA DA EMPRESA
6. FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR DA EMPRESA
7. ANULAÇÃO : Algum.Vício de Ilegalidade.
Estamos preparando Duas Aulas em PDF para essa matéria. Uma Resumo e outra completa com todos os assuntos e aprofundamentos e muitas questões comentadas.
Eu fui uns dos que pediram. E pedi porque sabia que tu ia facilitar a matéria. Nunca tinha visto serviços de uma forma tão tranquila. Vou imprimir todas as imagens Kkkkk
ResponderExcluirCaralho, essa matéria sempre tinha dificuldade e entendi tudo numa boa.
ResponderExcluirGostei desse quadro dos Princípios.
ResponderExcluirExplicação Show
ResponderExcluirParabéns e obrigada!
ResponderExcluirEu adorei bem explicado.
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