segunda-feira, 23 de maio de 2016

DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO




                    Olá caro amigos e leitores, primeiramente quero pedir desculpas pelo tempo sem postagem no blog, mas é por conta que estava ocupado fazendo apostilas para o concurso do INSS e me tomou bastante tempo. Agora passada a maratona que foi esse concurso do INSS voltaremos com Foco Total ao Blog, estamos cheios de emails pedindo dicas e resolvemos começar hoje por um assunto bastante pedido no nosso email, e até entendemos o motivo de tanta procura, esse assunto pode ser cobrado em PODERES ADMINISTRATIVOS, ATOS ADMINISTRATIVOS e ainda quando o edital traz a LEI 9.784/99, viram a importância dele?
               Vocês podem enviar suas dúvidas e pedido de postagem pelo email ( mastigandoodireito@gmail.com ) ou pela fan page ( www.facebook.com/mastigandoodireito) e pode seguir no instagram ( mastigandoodireito ) e acompanhar as dicas.

PROFESSOR SOARES
Instagram: @profsoaress
Facebook: Professor Soares

ACESSE: DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO COM MAPAS MENTAIS


           DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO

              Antes de entrar no assunto da postagem, precisamos explicar o que é COMPETÊNCIA, para o Direito Administrativo, Competente não é aquela pessoa que tem habilidade , conhecimento para tal assunto , Competente é aquele que tem atribuições e pode praticar um atividade administrativa. A Competência no Direito Administrativo decorre do cargo, o Técnico do INSS tem Competência para Conceder Benefícios, qualquer pessoa que passar em um concurso público e preencher os requisitos para o cargo, terá a Competência para conceder o benefício, saindo do cargo por qualquer motivo ( Exoneração, Demissão , Aposentadoria , dentro outros ) perderá automaticamente essa Competência.
  Exemplo: Um Técnico do INSS tem Competência para conceder Benefícios, mas esse Técnico não tem Competência para arrecadar Tributos.
Um Professor de Universidade Pública, aprovado em concurso, tem Competência para ministrar aula na sua Matéria. 
Usando conceito de Competência fora do Direito Administrativo, Competente seria aquele professor que tem Doutorado, Mestrado, que fez vários cursos profissionalizantes.
Já para o Direito Administrativo competente é quem pode praticar tal atividade, ou seja, competente para ministra aulas de Direito Administrativo é o professor que passou no concurso público para tal.

A mesma regra da Competência, serve para denominar um servidor Incompetente para certa atividade. Exemplo o professor que passou no concurso para ministrar Aulas de Direito Administrativo é incompetente ou não tem competência para ministrar aulas de Direito Constitucional. Isso não quer dizer que ele não saiba Direito Constitucional, apenas não preencheu os requisitos para atuar como professor de Direito Constitucional. Da mesma forma o Técnico do INSS, ele não tem competência para arrecadar tributos, pois essa competência é do servidor da Receita Federal do Brasil.

Lembrando que COMPETÊNCIA é um dos REQUISITOS ( ELEMENTOS ) do ATO ADMINISTRATIVO, e quem age fora da sua Competência como o caso do Servidor do INSS que for arrecadar Tributos, estará cometendo um Abuso denominado EXCESSO DE PODER ( Está excedente a sua Competência )

Explicado isso, vamos agora a algumas características da Competência.

IRRENUNCIÁVEL - Não se pode renunciar uma competência que é sua. O servidor do INSS não pode chegar lá e dizer EU RENUNCIO conceder benefícios. Ele tem a obrigação achando bom ou não de praticar a sua Competência.

IMPRESCRITÍVEL - Mesmo que passe muito tempo sem usar, mas você não perde. O professor de Direito Administrativo que passou 10 anos sem dar aula porque estava coordenando o curso de Direito na Faculdade, ele não perde sua competência pelo tempo, mesmo após os 10 anos ele pode voltar e ministrar aulas.

INTRANSFERÍVEL - Não pode passar para outra pessoa. CUIDADO !!!!!!
Não se passa a TITULARIDADE, mas a EXECUÇÃO você pode DELEGAR, que é o nosso assunto de HOJE. Iremos explicar essa parte mais detalhada mais na frente, na parte de Delegação.




                                                           



                                                                  DELEGAÇÃO 


CONCEITO : Delegar é o ato de transferir para outro orgão ou agente público a execução de uma atividade.

EXEMPLO : O Chefe da Agência do INSS está muito atarefado e tem muitos benefícios para ele analisar, diante disso, ele decide delegar certos processos para que um Técnico do INSS subordinado dele, analise esses processos.
Outro Exemplo é quando um Ministério Delega a outro Ministério a atribuição de alguma atividade.

Diante desses dois exemplo podemos observar que a DELEGAÇÃO pode ser VERTICAL ( Com Subordinação ) e HORIZONTAL ( Sem Subordinação, mesmo nível hierárquico ) Cuidado com esses conceitos de Vertical e Horizontal. Já foi cobrado em várias provas de concurso.



Outra Característica importante da DELEGAÇÃO é que ela é PARCIAL E TEMPORÁRIA, isso mesmo, o servidor só pode Delegar parte de sua competência e ainda por Tempo Determinado, não pode delegar por prazo Indeterminado. Explicando a parte lá de cima da Característica INTRANSFERÍVEL da Competência, falamos que só se transfere a execução e não a titularidade da Competência, No exemplo do Chefe da Agência do INSS que delega parte de sua competência a um subordinado, ele delegou a execução, mas a titularidade continua do Chefe, pois acabado o prazo da delegação a execução do serviço volta para ele. Exemplo, ele delegou para o subordinado analisar os processos de Salário Família por 3 Meses, passado os 03 Meses volta para o chefe a competência para analisar esses processos de Salário Família.

OUTRO PONTO BASTANTE IMPORTANTE. AS DECISÕES ADOTADAS POR DELEGAÇÃO, CONSIDERAR-SE-ÃO EDITADAS PELO DELEGADO.
Mastigando esse conceito: Quando se delega temos a pessoa que Delega que chamamos de Autoridade DELEGANTE e a pessoa que recebe a delegação que denomina-se Agente DELEGADO. 
Então pegando nosso exemplo do Servidor que recebeu a delegação de seu chefe para analisar os processos de Salário Família, se o servidor cometer algum erro, a responsabilidade é dele, ele que irá responder Administrativamente, Civilmente ou Penalmente, se for o caso. 
Isso caí bastante em Prova.
O Ato de Delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo. O chefe delegou por 3 meses a execução de tal atividade, mas ele por qualquer motivo não ver mais motivos, ele pode simplesmente REVOGAR a Delegação e as atividades voltarão automaticamente para ele.

Só se pode Delegar por razões de Índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, TERRITORIAL E JURÍDICA.
DICA PARA MEMORIZAR : TSE TJ
Técnica
Social
Econômica
Territorial
Jurídica.
É importante memorizar pois muitas provas querendo confundir o candidato afirmam que pode existir Delegação de ordem Política, o que está completamente Errado. Cuidado.


PROFESSOR SOARES
Instagram: @profsoaress

Facebook: Professor Soares


ACESSE: DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO COM MAPAS MENTAIS

NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
1 - EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO
2 - DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3 - MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

Outro ponto bastante cobrado em Prova. Dica para Memorizar . NÃO SE DELEGA A CENOURA

CE - Competência Exclusiva
NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo
RA - Decisão de Recursos Administrativo

            ACESSE: DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO COM MAPAS MENTAIS                                                                                                  AVOCAÇÃO


             Avocar podemos dizer de grosso modo que é o contrário de Delegar, Avocar seria no Popular o chamar para si, ao contrário da Delegação que o Superior Hierárquico Delega para seu Subordinado, na Avocação o Superior Hierárquico pega atribuições do Subordinado para ele. Calma, Avocação no começo é meio complicado mas vamos dar um exemplo para melhor compreensão.

Exemplo: Um subordinado hierárquico está muito atarefado, e umas de suas tarefas é essencial para a boa gestão do orgão, o seu atraso pode causar muitos prejuízos, então, diante disso, o Chefe pega algumas atribuições do subordinado para ele para que possam ser feitas no tempo correto.
Na Avocação o Chefe pega atribuições do seu Subordinado. Contrário da Delegação que Chefe passa as suas atribuições ao Subordinado.

Diferente da Delegação,  A avocação só pode OCORRER EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.
E por conta de existir Subordinação ( Sempre ), a Avocação é sempre VERTICAL.
IMPORTANTE GRAVAR ESSAS CARACTERÍSTICAS DA AVOCAÇÃO PARA PROVA.
SEMPRE EM CARÁTER EXCEPCIONAL
NECESSÁRIO HAVER SUBORDINAÇÃO
CHEFE PUXANDO ATRIBUIÇÕES DE SEUS SUBORDINADOS.




PROFESSOR SOARES
Instagram: @profsoaress
Facebook: Professor Soares


FAÇA O DOWNLOAD GRATUITAMENTE DA NOSSA APOSTILA RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO.


34 comentários:

  1. Essa Dica do Norex, muito bacana.

    ResponderExcluir
  2. Nossa nunca tinha visto uma explicação tão perfeita como essa. Parabéns.

    ResponderExcluir
  3. Gostei da Dica do Norex e dos quadros resumos.

    ResponderExcluir
  4. Ótima explanação,contribuiu muito para o meu conhecimento.

    ResponderExcluir
  5. Agora sim tirei minhas dúvidas, muito boa explicação!

    ResponderExcluir
  6. Parabéns pela explicação, até que enfim entendi esse tema.

    ResponderExcluir
  7. EXCELENTE!! Só acrescento, se me permiti, que tanto avocaçao quanto delegacao possuem a caracteristica da legalidade. Só sao possiveis se legalmente admitidos (art.11 da lei 9784/99)

    ResponderExcluir
  8. Parabéns e obrigado por compartilhar seu conhecimento.

    ResponderExcluir
  9. Muito boa explicação! Bem detalhada.

    ResponderExcluir
  10. Parabéns pela explicação. Bastante clara e sanou minhas dúvidas. Obrigada!

    ResponderExcluir
  11. Muito bem explicado, muito obrigado pela contribuição!

    ResponderExcluir
  12. que resumo top. muito explicativo, amei!

    ResponderExcluir
  13. PARABÉNS! Exemplos ótimos! Dúvidas sanadas! Obrigada bom trabalho!

    ResponderExcluir
  14. Ótima explicação, porém em uma questão dizia q a avocação é temporária, isso está correto?

    ResponderExcluir
  15. muito bom!!!!! Finalmente alguém que explicou avocação direito!!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Ficamos bastante agradecidos pelo seu comentário e felizes por contribuir no seu aprendizado!

      Siga nosso professor no Instagram e acompanhe a postagem diária de Dicas sobre Direito Administrativo.

      Professor Soares
      @profsoaress

      Excluir
  16. Olá. Gostaria de manifestar uma dúvida em relação às questões que foram colocadas como teste na matéria Delegação / Avocação, especificamente a questão de nº 3 que trata do ato administrativo vinculado, que não traz na bojo da matéria nenhuma explicação a respeito e sim a alternativa "d", que no entendimento da explicação dada, seria a resposta correta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Boa Noite!
      Gabarito da 3 é o ITEM D.
      Um Forte Abraço e Bons Estudos!

      Excluir
  17. Adorei o site, muito boa as explicações. Parabéns!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Ficamos bastante agradecidos pelo seu comentário e felizes por contribuir no seu aprendizado!

      Siga nosso professor no Instagram e acompanhe a postagem diária de Dicas sobre Direito Administrativo.

      Professor Soares
      @profsoaress

      Excluir
  18. Muito obrigada!!
    Você esclareceu todas as minhas dúvidas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Ficamos bastante agradecidos pelo seu comentário e felizes por contribuir no seu aprendizado!

      Siga nosso professor no Instagram e acompanhe a postagem diária de Dicas sobre Direito Administrativo.

      Professor Soares
      @profsoaress

      Excluir
  19. Enquanto, em outras publicações a as explicações está impregnada do "juridiquês" que às vezes não entendemos, nesta, é explanada numa linguagem acessível e simples!Parabéns ao autor

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Ficamos bastante agradecidos pelo seu comentário e felizes por contribuir no seu aprendizado!

      Siga nosso professor no Instagram e acompanhe a postagem diária de Dicas sobre Direito Administrativo.

      Professor Soares
      @profsoaress

      Excluir
  20. Mto bom, gratidão pela aula professor Soares.

    ResponderExcluir