Olá meus
alunos, no dia 29/12/2016 foi publicada a Lei Complementar 157, ela trouxe várias
mudanças tributárias e uma bastante significativa para o Direito Administrativo.
Essa lei criou uma nova espécie de Improbidade Administrativa que agora passa a
ter 04 categorias, além do Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e
Atentado aos Princípios da Administração Pública foi adicionada à lei 8.429/92 OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU
TRIBUTÁRIO. Essa mudança apenas produz efeitos em DEZEMBRO/2017, muito embora já possa
ser cobrada em provas de concursos e OAB.
ATENÇÃO!
Se você adquiriu nossa APOSTILA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1ª EDIÇÃO, estamos realizando a atualização
da Apostila e você receberá GRATUITAMENTE a 2ª edição com as alterações
trazidas pela Lei Complementar 157/16.
QUADRO RESUMO ATUALIZADO
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